segurança

É de se espantar que mesmo com uma “enxurrada” de informação, como todo conteúdo gerado na WEB, com leis, regulamentações, normas e exigências, ainda existem empresas particulares e até órgãos do executivo municipal que talvez por falta de atenção ou por imprudência/negligência ainda permanecem com irregularidades ligadas ao AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS também conhecida como A.V.C.B.

Citamos o caso mais recente, no Município de Ribeirão Pires onde a principal empresa de mídia impressa da cidade foi autuada por irregularidades desse tipo, embora apresentando documentos que comprovam ausência de irregularidade ao fiscal que foi ao local.

Já algumas próprias repartições municipais daquela mesma cidade apresentam problemas no AVCB e os extintores vencidos desde novembro de 2015. A rodoviária do município também está com problemas em extintores, hidrantes, sirenes entre outros. Já a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) nem a licença dos bombeiros obteve antes de entrar em operação.

Lamentavelmente, isso só reafirma a imprudência dos administradores sejam eles públicos ou privados em relação à segurança dos munícipes com relação a incêndios e outras eventualidades que podem virar verdadeiras tragédias.

Essa notícia foi veiculada no jornal Diário RP e parece que há certa divergência na administração pública quanto a se estar regular e ao mesmo tempo fiscalizar as empresas da cidade.

Por isso aproveitamos para passar Orientações Preliminares para sua empresa obter o AVCB

#1) Edificações acima de 750m² de construção devem ter como referência para vistoria um projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros após 1983. É bem desejável (mas não imprescindível) ter cópia desse projeto. Mas é essencial conhecer o número desse projeto e sua área construída para se pedir a vistoria.

#2) Inclui-se no caso acima edificações menores, porém com reunião de público acima de 100 pessoas. Há outros casos que, mesmo abaixo dos 750m², também requerem projeto de proteção contra incêndio.

#3) Se houve mudança de ocupação, de área ou layout, que impliquem em alterações do sistema de proteção, será necessário refazer o projeto, submetê-lo à análise do Corpo de Bombeiros para aprovação, executar tudo o que o novo projeto aprovado prevê, para só então fazer o pedido de vistoria.

#4) Há dois conjuntos de requisitos técnicos mais comuns a serem atendidos: os relativos aos equipamentos e instalações de combate a incêndio e os relativos às rotas de fuga. Há disposições técnicas relativas a distancias, larguras, escadas, pisos, isolamento, iluminação e ventilação a atender com relação a elas.

#5) Há outros requisitos menos frequentes porem importantes, como os relativos à compartimentação, materiais de acabamento e revestimento, proteção de estruturas, isolamento de edificação, limitação de carga incêndio, controle de fumaça, etc. É a denominada proteção passiva.

#6) Há, ainda, requisitos específicos para edificações ou instalações especiais, como armazenamento em silos, utilização de gases inflamáveis, líquidos inflamáveis, fogos de artifício, heliponto e heliporto, coberturas de sapé e similares, pátio de container, subestação elétrica, cozinha profissional, etc.

#7) Os requisitos relativos aos equipamentos e instalações contra incêndio abrangem os elementos ativos e passivos. São elementos passivos aqueles que oferecem dificuldade à propagação do fogo, são previstos em projeto e verificados durante a vistoria. São elementos ativos: hidrantes, sprinklers, extintores, sistemas fixos, etc. Também devem ser testados e inspecionados pelo responsável técnico do pedido de vistoria.

#8) Os extintores devem atender o tipo de risco a proteger, pendurados na altura certa ou sobre suportes especiais, indicar pressão adequada no manômetro, ter o lacre íntegro e ser sinalizados conforme a I.T.20.

#9) Cada hidrante tem como acessórios obrigatórios: mangueiras, um esguicho e uma chave storz em cada abrigo ou caixa. As mangueiras devem somar o comprimento total, por hidrante, previsto no projeto e qualquer ponto da edificação deve ser alcançado por, no máximo, 30 m de mangueira ligada ao hidrante.

#10) As mangueiras devem ser do tipo adequado à edificação, devendo estar em bom estado, com teste hidrostático anual em dia. Não devem ficar com as extremidades conectadas ao hidrante ou ao esguicho.

#11) As sinalizações de equipamentos, de riscos e de rotas de fuga NÃO são canais de manifestações artísticas e personalização de edifícios. Conteúdo, formato, tamanho, cores, altura e localização atendem normas.

Fonte Complementar: avcb.com.br

Equipe Athos Documentos

18 de fevereiro de 2016

Obter AVCB: 11 Dicas de Segurança para Evitar Problemas na sua Empresa

É de se espantar que mesmo com uma “enxurrada” de informação, como todo conteúdo gerado na WEB, com leis, regulamentações, normas e exigências, ainda existem empresas […]
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