O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Com ampla experiência a Athos é uma empresa que presta assessoria na obtenção junto aos órgãos Públicos na grande São Paulo entre alguns estados do Brasil.
Quais são os Documentos Exigidos para Obtenção do Alvará ?
• Cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento;
• Planta aprovada com o respectivo "Habite-se", ou Auto de Vistoria, ou Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão;
Qual a penalidade à quem não possui o Alvará de Funcionamento ?
A ocupação do imóvel sem Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento sujeitará o infrator à multa , renovável a cada 30 (trinta) dias até a regularização da situação ou o efetivo encerramento da atividade, nos termos da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.
Em se tratando de uso não permitido no local, a multa corresponderá a R$ 2.687,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais), atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente.
Constatada a falta de afixação do Auto de Licença de Funcionamento ou do Alvará de Funcionamento, os proprietários ou responsáveis pelos edifícios serão notificados para corrigirem a omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista na Lei nº 8.432, de 8 de setembro de 1976, atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, na forma estabelecida na legislação municipal.
ALFC – AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADODevido à grande quantidade de edificações irregulares no território paulistano, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em 2011, projeto de lei que instituiu a figura do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALFC), no intuito de permitir que empresas em situação irregular pudessem continuar suas atividades sem sofrerem a aplicação de multas ou medidas coercitivas.
Para tanto, determinou-se a condição de que obtivessem o “Habite-se” ou laudo de habitabilidade, no período de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período. Desta forma, após a aprovação do projeto em lei, as empresas em situação irregular têm agora tempo hábil para regularizarem-se sem sofrerem as sanções legais a que estariam sujeitas em caso de não possuírem seu Auto de Licença de Funcionamento definitivo.
Quais empresas podem obter?
O ALFC pode ser obtido pelas empresas irregulares que (i) exerçam atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços; (ii) possuam área total de até 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados); (iii) estejam no rol de categorias específicas de uso não residenciais (Art. 3º da Lei nº 15.499/SP, de 7 de dezembro de 2011*) e (iv) tenham obtido outras licenças necessárias à regularização (AVCB, AVS, dentre outros).
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