Alvará de Eventos Temporários

Alvará de Autorização para Eventos Temporários é a Licença para funcionamento de eventos temporárias com a presença de público conforme o Decreto Municipal nº 49.969/2008 para um local, seja ele público ou privado.

Qual a sua lotação?

R: Para esses eventos temporários sua lotação é superior a 250 (duzentos e cinquenta).

Existe um período máximo de duração?

R: Sua duração é limitada ao máximo de 06 (seis) meses, sendo renovável por igual período epor mais uma única vez, conforme Art. 42 da referida legislação.

A EMPRESA ATHOS DOCUMENTOS CUIDA DE TUDO PARA VOCÊ:

Realizamos todos os processos listados abaixo, com profissionais especializados e garantimos o acompanhamento do cliente até o DEFERIMENTO da documentação.

O processo para a regularização de seu evento inicia-se em;

1. MEMORIAL DESCRITIVO DO EVENTO.

2. PROJETO TÉCNICO DE SEGURANÇA.

3. CÁLCULOS DE DIMENSIONAMENTO;

- 3.1 CÁLCULO DE ESCOAMENTO.

- 3.2 CÁLCULO POPULACIONAL.

4. COMPROMISSO DE ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES.

5. CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE.

6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA.

7. ATESTADOS E TERMOS DE COMPROMISSOS TÉCNICOS.

8. ATESTADO DE BRIGADA DE INCÊNDIO.

9. EMISSÃO DE ART's.

10. ACOMPANHAMENTO DO ALVARÁ POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA.

11. ACOMPANHAMENTO DO ALVARÁ POR ARQUITETO DE SEGURANÇA.

 

 

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