O QUE FAZ A ATHOS DOCUMENTOS SER DIFERENTE , É SABER O CAMINHO DO RESULTADO_ (4)

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio

(É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

É o documento concedido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar) certificando que na data da vistoria a edificação estava de acordo com as normas de segurança contra incêndio.

Para cada edificação existe uma pessoa física legalmente responsável pela utilização do imóvel, com o dever de manter as condições de segurança verificadas na vistoria. O atraso na renovação do AVCB leva essa pessoa a responder pela ocorrência de um sinistro que seria evitado com o bom funcionamento das instalações de segurança.

Sem a certificação representada pelo AVCB, é justo que a seguradora se negue a pagar ou reduza a indenização em caso de sinistro. É sabido e universal que as obrigações do segurado não se restringem ao pagamento do seguro. Além disso, se algum dano à integridade física de uma pessoa for atribuído a falhas nas condições de circulação, independente de qualquer sinistro, o art. 132 do Código Penal Brasileiro (“Da Periclitação da Vida e da Saúde”) poderá ser aplicado. O AVCB dentro do prazo de validade e as correspondentes A.R.T.s protegem o responsável pela edificação.

É um grave equívoco quando o responsável pelo uso de uma edificação delega à assembleia de condôminos a sua responsabilidade pessoal e intransferível de cumprir (não extemporaneamente) as leis.

O desconhecimento das leis não exime ninguém da responsabilidade de cumpri-las, por isso as administradoras de imóveis que orientam a legalização e manutenção da edificação prestam bom serviço. As outras estão sujeitas a uma ação regressiva de indenização pelo síndico ou pelo condomínio prejudicado pela falta de orientação.

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